Retificações

Quando o assunto é dupla cidadania, salvo exceções, estamos falando de documentos com pelo menos 100 anos de idade

Hoje, graças a tecnologia, quando vamos à um cartório, registrar um nascimento, casamento, óbito, além da necessidade de apresentar documentos comprobatórios, há diversos itens de segurança que são verificados, sistemas nacionais, bancos de dados, e isso reduz significativamente a possibilidade de uma certidão conter erros.

Mas, infelizmente no passado não existiam esses mecanismos, além disso, havia outros agravantes que pioravam a situação, como por exemplo os imigrantes, que chegavam ao Brasil sem conhecer o idioma, nessa época, em sua maioria sem documentos de identificação. Antigamente, para registrar o nascimento de uma criança, celebrar um casamento, declarar um óbito bastava chegar ao cartório (ou já igreja, onde normalmente ocorriam esses registros antes do século XX) e declarar mediante penalidades legais os dados do registro.

Ou seja, um imigrante italiano por exemplo chegava ao cartório para declarar seu filho (muitas vezes sem apresentar documentos, apenas declarações de próprio punho) e falava os dados em italiano ao oficial do cartório que somente falava português. Com isso, interpretando a pronuncia o oficial do cartório escrevia o que entendia.

Além disso, para facilitar, começaram a fazer o famoso “abrasileiramento” dos nomes, por exemplo no caso dos italianos:

GIOVANNI PIAZZALUNGA casado com BEATRICE ROSSI, compareceu ao cartório no Brasil para declarar seu filho, que viria a ser chamado de GIUSEPPE.

Com a diferença de idioma e o “abrasileiramento” dos nomes, o oficial do cartório escreveu: JOÃO (tradução do nome Giovanni) PIASSALONGA (pela diferença dos idiomas), casado com BEATRIZ (tradução do nome Beatrice) Rossi, e o nome do filho como JOSÉ (tradução do nome Giuseppe)

Outro exemplo no caso dos espanhóis:

JUAN LOPEZ GONZALEZ, casado com ISABEL GIMENEZ ARAGON, compareceu ao cartório no Brasil para declarar seu filha, que viria ser chamada de ENCARNACIÓN.

Com a diferença de idioma e o “abrasileiramento” dos nomes, o oficial do cartório escreveu: JOÃO (tradução do nome Juan) LOPES GONÇALVES (pela diferença dos idiomas), casado com ISABEL GIMENES ARAGÃO (pela diferença dos idiomas) , e o nome da filha como ENCARNAÇÃO (tradução do nome Encarnación).

Mas calma! Na maioria das vezes essas divergências mínimas de grafia ou o famoso “abrasileiramento” dos nomes não impactam o processo de cidadania, muitas vezes não precisando ser corrigidos.

Porém, há alguns outros erros que também eram cometidos na época, como:

  • Idade ou data de nascimento errada (era costumeiro na época mentir a idade, principalmente para se casar)

  • Nomes ou sobrenomes totalmente diferentes aos originais

  • Nacionalidade errada

  • E vários outros.

 

Para isso, uma de nossas especialidades é a análise crítica que fazemos de cada documento antes de ingressar com qualquer processo de cidadania. É nesse momento, que com o nosso know how, te informaremos se há realmente a necessidade de corrigir algum documento, ou, se poderemos seguir da forma que se encontram.

TIPOS DE PROCESSOS DE RETIFICAÇÃO

No Brasil, há duas formas de solicitar retificações em certidões civis:

Retificação administrativa – realizada diretamente em cartórios

Esse tipo de retificação normalmente é escolhida quando se tratam de erros evidentes ou erros materiais, que podem ocorrer até mesmo internamente nos cartórios. Normalmente se trata de um processo menos burocrático e mais rápido

Retificação judicial – no fórum competente

A retificação judicial, normalmente é escolhida quando há muitos documentos a serem corrigidos simultaneamente, ou, quando os erros apresentados são de difícil interpretação e os cartórios não possuem autoridade para corrigi-los, por exemplo:

Se o nome do imigrante era Giovanni Rossi, e quando ele se casou, passou a se chamar Antonio Rossi (há diversos motivos para isso ocorrer), o oficial do cartório não tem a autoridade para definir se Giovanni Rossi é o Antonio Rossi e se trata apenas de um erro, ou, se são duas pessoas distintas. Normalmente o processo judicial tem um prazo mais longo, e varia a cada tribunal.

Outro trabalho que desenvolveremos ao receber um caso com necessidade de retificação é analisar qual o melhor tipo de processo para o seu caso, analisando principalmente a viabilidade, sempre voltando a atenção para os prazos e custos.

OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS

Registro tardio

Antes de explicar o que é o registro tardio, é necessário contar um pouco de história…

Em 01/01/1889 passou a vigorar a lei que determinada os registros de nascimento, casamento e óbitos a serem realizados nos cartórios. Antes disso, apesar de em diversas regiões do Brasil já existir cartórios, a maioria dos registros eram realizados nas igrejas católicas.

Com isso, não eram cometidos apenas erros nas certidões, mas, muitas vezes elas não eram registradas, ou, continuavam a ser registradas somente nas igrejas, mesmo após a entrada em vigor da lei.

Logo, a maioria dos processos de cidadania, exigem que as certidões estejam de acordo com cada legislação, portanto, não é possível apresentar por exemplo uma certidão de batismo que ocorreu em 1910, sendo que já era obrigatório registrar o nascimento em cartório.

Outro ponto é que, com a baixa fiscalização da época, e a maioria das pessoas se casamento apenas com declarações de próprio punho (posteriormente passou a ser obrigado a apresentar certidão de nascimento para casar-se), muitas pessoas não tinham nascimento registrado, e, após o casamento passavam a utilizar a certidão de casamento como documento civil, e faleciam sem se importar com isso. Consequentemente, para os requerentes de cidadania, esse é um impedimento, pois, a certidão de nascimento de todos os integrantes da árvore genealógica é o documento mais importante para esse processo.

Agora sim, o registro tardio é a saída para esses casos. Ou seja, é possível requerer judicialmente o registro de um nascimento ou casamento, desde que seja comprovada alguma das situações abaixo:

  • Se o registro ocorreu somente na igreja após a entrada da lei em 1889.

  • Se o registro não é localizado em nenhum dos possíveis locais (normalmente aplicável aos nascimentos)

 

Restauração de certidões

Pegando o ensejo da história acima, além dos erros nas certidões, ou muitas vezes a não existência delas, era possível ocorrer também a perda ou deterioração do registro.

Na época, os livros eram manuscritos e na grande maioria das vezes, escritos somente em uma versão. Diante disso, obviamente se acontecesse algo com aquele livro, os registros desapareciam ou eram danificados.

Logo, é possível que você solicite uma certidão em um cartório, a resposta do cartório seja:

  • Não encontro o registro no livro

  • A página está ilegível ou rasurada

  • Encontrei o livro, mas não encontro a página

 

Se houver certeza que a certidão requerida pertence realmente àquele cartório, e principalmente se existir uma cópia dela (mesmo que muito antiga), poderemos requerer judicialmente, e em alguns casos administrativamente a reconstrução desse registro, para que posteriormente o cartório possa emitir uma certidão atualizada.

Contate-nos para saber mais, e poderemos também te auxiliar com essas necessidades burocráticas!

Ficou interessado em nossa assessoria

Rolar para cima