Há alguns tipos de reconhecimento para quem quer adquirir a nacionalidade portuguesa:
CIDADANIA PORTUGUESA PARA DESCENDENTES
FILHOS DE PORTUGUESES – se um dos seus genitores é português, você tem direito garantido em ser reconhecido cidadão.
NETOS DE PORTUGUESES – se um dos seus avós é português, você tem dois caminhos para ser reconhecido cidadão:
– Seu genitor (filho/a do português) reconhecer a cidadania antes de você – se isso ocorrer, você se enquadrará no tópico acima e passará a ser filho de português, tornando assim mais fácil e ágil o processo
– Seu genitor (filho/a do português) não reconhecer a cidadania antes de você – se isso ocorrer, você continua tendo direito à nacionalidade, porém, por um processo que é tramitado unicamente por Lisboa, levando assim muito mais tempo que o comum.
BISNETOS DE PORTUGUESES – se um dos seus bisavós é português, há duas hipóteses para que você seja reconhecido cidadão:
– Seu genitor/a (neto/a do português) reconhecer a cidadania antes de você, assim como no tópico acima, você como filho de um português reconhecido poderá obter a nacionalidade portuguesa.
– Se o neto/a do português for falecido e não puder reconhecer a cidadania, você poderá ainda assim requerer a nacionalidade, porém, tendo que comprovar vínculos com Portugal, que na maioria das vezes é preciso residir no país.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos básicos necessários para o reconhecimento da cidadania são:
Certidão de nascimento atualizada do imigrante
Certidão de casamento em inteiro teor atualizada do imigrante (se o imigrante se casou fora de Portugal, em alguns casos é necessário registar o casamento em Portugal. Clique aqui para saber mais sobre esse processo)
Certidão de nascimento atualizada do cônjuge do imigrante/genitor/a do filho (e o filho do imigrante está requerendo a cidadania, é necessário apresentar a certidão de ambos genitores, sendo o outro português ou não)
Certidão de nascimento em inteiro teor atualizada dos descendentes
Certidão de casamento em inteiro teor atualizada dos descendentes
Certidão de nascimento em inteiro teor atualizada dos cônjuges
Para cada situação, podem ser necessários documentos complementares, por isso, antes de ingressar com qualquer processo, a Regini analisa criteriosamente a situação de cada cliente para adequar a documentação e não correr riscos no processo.
PEDIDO DA CIDADANIA
Para requerer a cidadania, há dois caminhos distintos:
Via consulado – reunida a documentação, será necessário um agendamento no consulado para a entrega, onde será feito o pedido da cidadania e o pagamento das taxas. É o caminho menos custoso, porém, com dois fatores determinantes para não optar por ele:
– Tempo do processo – os consulados recebem muitos pedidos diariamente, e apenas servem como intermediadores entre o requerente e a Conservatória de Lisboa, que é onde são processados os reconhecimentos de cidadanias gerais. Por concentrar muitos processos, a demoram em média 2 anos para concluir o a cidadania de cada requerente.
– Burocracia – também por receber muitos processos, o consulado trata todos os casos com um padrão, totalmente critico com relação a documentação, não dando margem para explicações ou novas interpretações acerca dos documentos apresentados, portanto, os documentos normalmente precisam estar totalmente corrigidos e impecáveis para que não haja problemas.
Diretamente em Portugal
– Filhos de cidadãos natos ou reconhecidos portugueses – nesses casos, preferimos tramitar o processo diretamente em Portugal, trazendo mais celeridade e maior campo para apresentação e contestação acerca dos documentos apresentados. Nesse tipo de processo, ao invés de tramitar na Conservatória de Lisboa, por meio de nossos representantes em Portugal, podemos protocolar o pedido diretamente em uma Conservatória menor, reduzindo consideravelmente o tempo de espera, que varia de 4 a 8 meses em média.
– Netos de portugueses onde o genitor não reconhecerá a cidadania – esse é um dos casos que não podemos tramitar em uma Conservatória menor, devendo assim ser tramitado por Lisboa. Porém, mesmo assim, ao invés de peticionarmos no Consulado para que eles enviem para Lisboa, entregaremos a documentação diretamente, onde poderemos acompanhar o processo periodicamente, sem a necessidade do intermédio do consulado.
RECONHECIMENTO SEFARDITA
Essa lei tem como objetivo uma reparação histórica para descendentes de judeus perseguidos e expulsos de Portugal na Inquisição no século XVI.
Aprovada em 2015, sofreu e vem sofrendo diversas modificações, no quesito comprovação de vínculos, prazo de residência mínima no país, dentre outros requisitos. Por isso, para ter um parecer atualizado, entre em contato conosco para melhores informações.
Mas, qual a diferença entre a cidadania portuguesa convencional? Se tratando do período, estamos falando de judeus nascidos entre nos anos de 1500 e 1600, onde o maior desafio é a montagem da árvore genealógica e a comprovação do vinculo parental. Em cidadanias convencionais onde as pessoas são bisnetas, trinetas de cidadãos europeus, onde se trata da 5ª geração, aqui, estamos falando normalmente da 12ª geração ou mais.
Estudo genealógico
Então, o primeiro trabalho a ser desenvolvido é o estudo genealógico para identificar essas gerações até chegar em um imigrante português dessa época. Nas cidadanias convencionais, esse estudo normalmente é realizado somente com certidões de nascimentos, casamentos e óbitos, mas, no caso de tantas gerações, envolve além das certidões, documentos históricos, livros, bibliografias e muito mais.
Certificação
Reunidos todos os documentos que ligam você requerente, a um imigrante nascido em Portugal no século XVI, chegou a hora de solicitar a certificação.
Esse procedimento consiste em montar um relatório provando com o maior número de documentos e informações possíveis os dois fatores mais importantes: que seu imigrante nasceu em Portugal na época, e que você realmente é descendente dele. Esse relatório será encaminhado para a CIL (Comunidade Israelita de Lisboa), onde será feita uma análise para validar a veracidade dos documentos e informações produzidos, que se aprovados, certificarão o seu imigrante como um judeu sefardita.
CURIOSIDADE: Por se tratar de muitas gerações acima, na 11ª geração por exemplo, temos 2048 ascendentes acima de nós, e pode ocorrer de identificarmos que um dos nossos ascendentes já é certificado judeu sefardita, como por exemplo o Antonio Bicudo, que já beneficiou diversos descendentes com o reconhecimento da cidadania portuguesa pela lei sefardita.
Pedido de cidadania
Com a documentação em mãos e a certificação da CIL, chegou a hora de ingressar com o pedido da nacionalidade, que exclusivamente é tramitado pela Conservatória de Lisboa, que após o requerimento, leva em média 2 anos para analisar e conceder a cidadania.
ATENÇÃO: conforme apontado anteriormente, a lei que rege a cidadania sefardita, dede sua aprovação sofreu e vem sofrendo diversas mudanças, uma delas é a prorrogação do prazo para aqueles que querem solicitar a nacionalidade e não possuem vínculos com Portugal. Salvo mudanças, essa prorrogação continuará até dezembro de 2024. Consulte-nos para saber detalhes mais atualizados.
CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO
A naturalização, diferente das cidadanias acima (por descendência), é um reconhecimento de cidadania onde a pessoa adquire a nacionalidade portuguesa, que pode ocorrer em alguns casos:
Por matrimonio – cidadãos estrangeiros casados com cidadãos portugueses (nativos ou reconhecidos) a mais de 3 anos, e comprovarem vínculos com Portugal, poderão optar em adquirir a nacionalidade portuguesa. O requisito dos vínculos sofreu mudanças recentes, então, se você se enquadra em alguma das situações abaixo, será suficiente como comprovação de vínculos:
– Provar o conhecimento do idioma português (se você nasceu no Brasil por exemplo, seu nascimento prova o conhecimento do idioma);
– Filhos registrados em Portugal – se seu cônjuge é português e vocês possuem um filho que também possui a nacionalidade portuguesa;
– Residência em Portugal – se você reside legalmente em Portugal
Documentos necessários
Certidão de nascimento do cônjuge português
Certidão de casamento transcrita em Portugal (se você se casou fora de Portugal, em é necessário que o casamento esteja transcrito em Portugal. Clique aqui para saber mais sobre esse processo)
Certidão de nascimento em inteiro teor atualizada do cônjuge requerente
Certificado de antecedentes criminais de todos os países que o cônjuge requerente residiu
Pedido de cidadania por casamento
Preenchidos os requisitos acima, os documentos deverão ser protocolados exclusivamente na Conservatória Geral de Lisboa, que após o requerimento, leva em média 2 anos para analisar e conceder a cidadania.
CIDADANIA POR RESIDÊNCIA
Se você reside legalmente em Portugal a mais de 5 anos, você poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
Além da nacionalidade por residência, há alguns outros tipos de reconhecimento de cidadania não muito convencionais.
Para saber mais, entre em contato conosco para que possamos esclarecer todas suas dúvidas.