Cidadania Italiana

Ter a cidadania italiana significa possuir um dos passaportes mais fortes do mundo. Mas, por onde começar?

Podemos considerar a cidadania italiana como uma das mais versáteis, tanto por não limitar gerações, quanto por ser a mais aberta a adequações nos documentos.

CIDADANIA ITALIANA POR SANGUE

Se você descende de um italiano, nos casos convencionais até a 5ª geração (tetravô/ó) você tem direito garantido à cidadania italiana. Claramente há leis que organizam esse direito, bem como podem tirá-lo de você, se a documentação apresentada não estiver de acordo com elas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Em regra, serão necessárias as certidões de registro civil que comprovem a sua ligação com o imigrante apresentando:

  • Certidões de nascimento desde o imigrante nascido na Itália, até o requerente.

  • Certidão negativa de naturalização, atestando que o imigrante nunca perdeu sua nacionalidade italiana

  • Certidões de casamento desde o imigrante nascido na Itália, até o requerente

  • Certidões de óbito, em alguns casos somente do imigrante, em outros, de todos falecidos até chegar no requerente

         **As certidões brasileiras deverão ser apresentadas em inteiro teor

Esses são os documentos básicos para comprovar sua descendência de um cidadão italiano e seu direito de obter a nacionalidade. Mas, há alguns casos que necessitam de documentação complementar para comprovar esses direitos. Veja quais são elas:

IMIGRANTE SE NATURALIZOU ESTRANGEIRO

Antes de tudo, a naturalização é a possibilidade de um imigrante, se tornar cidadão daquele país que ele reside (ou por algumas outras questões, como o matrimonio). Ocorre que, todas as leis da época eram claras com relação aos cidadãos que se naturalizassem, dizendo que no momento da naturalização, você abdicava da sua cidadania de origem. Ou seja, quando o imigrante italiano se naturalizava em um país estrangeiro, ele perdia sua nacionalidade italiana.

  • Se o imigrante se naturalizou após a maioridade do filho, você não terá problemas com o pedido da cidadania.

  • Se o imigrante se naturalizou quando seu filho ainda era menor, há duas interpretações: 

    • Ainda que menor quando o genitor se naturalizou, a transmissão da cidadania italiana do genitor ocorreu na ocasião do nascimento da criança, portanto, não há problemas para obter a cidadania (essa interpretação normalmente é feita por todos os consulados)

    • Se o genitor se naturalizou enquanto seu filho era menor, automaticamente a cidadania italiana foi perdida também para seu filho, ou seja, não há direito à cidadania italiana (prefeituras ou juízes na Itália podem adotar essa interpretação, visando atrapalhar o pedido de cidadania dos requerentes, popularmente chamamos interpretação de tese impeditiva). Se houver esse tipo de interpretação, há diversas formas e documentos para contestar da decisão.

       

  • Se o imigrante se naturalizou antes do nascimento do filho. Nesse caso, conforme a legislação italiana você não tem direito à cidadania, pois, quando o filho do imigrante nasceu, ele já era cidadão estrangeiro (por naturalização)

FILHOS DE MULHERES NASCIDOS ANTES DE 1948

Se tiver uma mulher na linhagem, seja a imigrante, filha, neta, e o/a filho/a dessa primeira mulher tenha nascido antes de 1948, você se enquadra na popularmente chamada CIDADANIA MATERNA.

O direito à cidadania continua, a diferença é que ele não está previsto em lei, mas sim, em jurisprudências. Portanto, a única maneira de obtenção nesses casos é via judicial.

DESCENDENTES DE MULHERES NÃO CASADAS COM O GENITOR DO/A FILHO/A

Se tiver uma mulher na linhagem, seja a imigrante, filha, neta, bisneta, e uma delas não se casou com o genitor do/a filho/a, há duas hipóteses:

A mulher não se casou com o genitor do filho, porém, foi a declarante do nascimento do filho. Seu direito continua sem a necessidade de documentos complementares

A mulher não se casou com o genitor do filho, e não foi a declarante do nascimento do filho. Nesse caso, perante a legislação italiana, o filho é considerado legítimo, sendo assim necessário comprovar a legitimidade, que poderá ser feita das seguintes formas:

  • Se a mulher for viva, poderá fazer uma declaração de maternidade em cartório

  • Se a mulher for falecida, e deixou herança ou testamento, basta providenciar uma cópia do processo

  • Se a mulher for falecida, não deixou herança ou testamento, poderá ser feito um processo de reconhecimento de maternidade por DNA

  • Se não for possível nenhuma das hipóteses acima, a Regini analisará com afinco o caso para poder traçar o melhor caminho em busca do êxito.

IMIGRANTES NASCIDOS ANTES DE 1861 (Constituição do Reino da Itália)

A atual Itália, antes de 1861 era formada por diversos reinos, como por exemplo: Reino da Sardenha, Reino da Toscana, etc. Em 1861 houve a unificação desses reinos, surgindo assim o Reino da Itália.

Portanto, se o imigrante nasceu antes de 1861, será necessário comprovar que ele faleceu após esse ano, para comprovar que quando a Itália se constituiu, ele se tornou um cidadão italiano.

Se o imigrante nasceu e faleceu antes da constituição da Itália, o processo deverá ser feito judicialmente, cabendo a interpretação do juiz aceitar ou não o argumento de que o imigrante ainda assim era italiano.

IMIGRANTE NASCIDO NO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO

O império Austro-Húngaro existiu entre 1867 e 1918, antes disso, era conhecido apenas como Império Austríaco. Em 1866, com a Itália já unificada, o Império Austríaco perdeu diversas partes de seu território para a Itália. Porém, somente após o fim do Império Austro-Húngaro, em 16/07/1920, outras regiões foram integradas ao Reino da Itália.

Ou seja, os imigrantes que nasceram nessas regiões integradas à Itália em 1920 e emigraram antes desta data, se enquadram na popularmente chamada Cidadania Trentina.

A Cidadania Trentina foi uma lei provisória que vigorou de dezembro de 2000 a dezembro de 2010, onde todos os requerentes de imigrantes que se enquadravam nesses casos, puderam requerer e obter a cidadania italiana. Após o fechamento da lei em 2010, não foi mais possível obter a cidadania através dos Trentinos.

O que fazer nesse caso?

A primeira coisa que a Regini fará é analisar se realmente esse imigrante é a única possibilidade de obtenção da nacionalidade italiana, ou se há outras possiblidades.

Caso realmente essa seja a única, é possível entrar com um processo judicial no Tribunal Italiano reivindicando o direito à cidadania italiana, assim como foi concedido aos demais de 2000 a 2010. Se tratando de um caso em que não há jurisprudência consolidada, a Regini preparará a documentação da forma mais completa possível e fará todos os argumentos jurídicos a favor do reconhecimento da cidadania, porém, é o único caso que não será oferecida a garantia de 100%

TIPOS DE PROCESSO

A obtenção da cidadania é um direito de todos os descendentes de cidadãos italianos. Para adquirir esse direito, há três processos que podem ser feitos:

VIA CONSULADO ITALIANO: As embaixadas e os consulados são os representantes do seu país de origem em um país estrangeiro. Eles oferecem diversos tipos de serviços para cidadãos e para quem quer obter a nacionalidade italiana.

Para usufruir dos serviços consulares, você precisa comprovar residência fixa naquela demarcação, por exemplo: Se você vive nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre, você deverá utilizar os serviços do consulado de São Paulo.

O processo consular é a forma menos custosa de obter a cidadania italiana, mas, há um quesito que normalmente afasta as pessoas dessa possibilidade: o tempo!

Infelizmente o tempo de tramitação nos consulados, principalmente nos países com maior número de imigrantes italianos como Brasil e Argentina, são longos. No Consulado de São Paulo por exemplo, demoram em média 10 anos para finalizar um processo de cidadania.

Uma observação importante: se seu processo for VIA MATERNA (mulheres na arvore com filhos nascidos antes de 1948), você não poderá requerer a cidadania no Consulado, sendo possível nesse caso somente a Via Judicial.

Mas calma, há uma alternativa segura e muito mais rápida que essa, veja abaixo!

VIA JUDICIAL: O processo judicial é a maneira mais segura e com prazo razoável para obtenção da cidadania italiana.

O processo consiste em uma petição feita por um advogado (inscrito na Ordem Italiana) ao tribunal de competência (região onde o imigrante nasceu). Para que a ação tenha fundamento, além de comprovar o direito de obter à nacionalidade italiana por sangue, é necessário comprovar uma das hipóteses abaixo:

  • Processo contra as filas: esse processo se tornou popular após 2018, onde diversas petições foram endereçadas ao Tribunal de Roma (competente na época), comprovando que os requerentes tinham o direito de fazer o pedido da cidadania nos consulados de residência, porém, os consulados não respeitavam o prazo legal de 2 anos. Os advogados então começaram a demonstrar que os requerentes, mesmo entrando na fila desses consulados, não teriam sua cidadania reconhecida em 2 anos, e as causas começaram a ser procedentes aos requerentes. Com isso, o processo popularmente chamado de “contra as filas” se tornou uma jurisprudência consolidada.

  • Processo via materna: se na sua árvore genealógica há uma mulher, e o filho ou a filha dessa mulher nasceu antes de 1948, seu processo se enquadra na cidadania por via materna. Essa cidadania não está prevista na lei convencional da cidadania italiana, pois, antes de 1948 o filho não herdava a cidadania de sua mãe, ou seja, mesmo que a genitora fosse italiana, o filho herdaria somente a cidadania do pai. Por isso, para esse tipo de reconhecimento, o único processo possível é via judicial, que há muitos anos já possui também uma jurisprudência consolidada.

Atualmente, o prazo do processo varia de acordo com o tribunal. Porém, com a mudança, a maioria dos tribunais tem levado uma média de 18 a 24 meses.m a mudança, a maioria dos tribunais tem levado uma média de 18 a 24 meses.

OUTROS TIPOS DE CIDADANIA ITALIANA

CIDADANIA POR MATRIMONIO

Se você é casado com um cidadão italiano (nascido ou reconhecido) você poderá requerer a nacionalidade italiana. Abaixo, apresentaremos algumas das possibilidades:

MULHER CASADA COM CIDADÃO ITALIANO ANTES DE 27/04/1983

Antes dessa data, vigorava na Itália uma lei onde dizia que se a mulher estrangeira se casasse com um cidadão italiano, ela adquiria automaticamente sua cidadania. Portanto, se você se casou antes dessa data, você poderá ser reconhecida com mais facilidade.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento italiana do cônjuge

  • Certidão de casamento transcrita na Itália (se você se casou fora da Itália, é necessário que o casamento esteja transcrito na Itália. Clique aqui para saber mais sobre esse processo)

  • Certidão de nascimento em inteiro teor atualizada do cônjuge requerente

  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países que o cônjuge requerente residiu

     

Pedido da cidadania por casamento

  • Consulado italiano – se vocês residem fora da Itália, deverão apresentar a documentação acima (mediante agendamento) no consulado da Itália de sua residência. Na entrega da documentação será necessário também o pagamento da taxa de € 300,00.

  • Diretamente na Itália – se vocês residem na Itália, o pedido deverá ser apresentado diretamente ao comune de residência.

MULHER CASADA COM CIDADÃO ITALIANO APÓS 27/04/1983 OU HOMENS CASADOS COM CIDADÃ ITALIANA (independente da data) – NATURALIZAÇÃO POR MATRIMONIO

Se você se enquadra nesses casos e casou a mais de 3 anos no registro civil, também será possível solicitar a nacionalidade italiana, porém, por naturalização. Se sua nacionalidade é brasileira, isso não afetará em nada, pois recentemente houve uma mudança na legislação brasileira (antes você renunciava à nacionalidade brasileira para se naturalizar em outro país, e agora não mais).

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento italiana do cônjuge

  • Certidão de casamento transcrita na Itália (se você se casou fora da Itália, é necessário que o casamento esteja transcrito na Itália. Clique aqui para saber mais sobre esse processo)

  • Certidão de nascimento em inteiro teor atualizada do cônjuge requerente

  • Certificado de antecedentes criminais de todos os países que o cônjuge requerente residiu

  • Certificado de conhecimento do idioma italiano nível B1 (intermediário)

Pedido da naturalização por matrimonio

  • Consulado italiano – se vocês residem fora da Itália, deverão apresentar a documentação acima (mediante agendamento) no consulado da Itália de sua residência. Na entrega da documentação será necessário também o pagamento da taxa de € 300,00.

  • Diretamente na Itália – se vocês residem na Itália, o pedido deverá ser apresentado diretamente à prefeitura competente a sua província de residência.

Em ambos casos acima, o processo se inicia no Ministério do Interior e posteriormente encaminhado aos órgãos competentes.

CIDADANIA POR RESIDÊNCIA

Se você reside legalmente na Itália a mais de 10 anos, você poderá requerer a nacionalidade italiana por tempo de residência, salvo casos especiais.

Há outros requisitos e também outros tipos de reconhecimento de cidadania italiana.

A Regini está aqui para oferecer a melhor solução para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

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