CIDADANIA ESPANHOLA

VOCÊ, DESCENDENTE DE ESPANHÓL, CHEGOU SUA OPORTUNIDADE DE REQUERER A NACIONALIDADE, MAS CORRA, POIS VOCÊ TEM ATÉ 21/10/2024!

A cidadania espanhola sempre foi polemica, pois, em alguns períodos vigoraram leis que possibilitaram descendentes a obter a nacionalidade espanhola. Porém, sempre com data de término, como por exemplo a antiga Lei da Memória Histórica, que vigorou de 2007 a 2011 e possibilitou netos e seus filhos menores a obterem a nacionalidade espanhola.

Desde então, somente filhos de espanhóis podiam gozar do benefício de requerer a nacionalidade, mas, novamente houve uma mudança.

Hoje, vigora a Lei da Memória Democrática, uma lei cheia de interpretações e com muitos pormenores.

No meio do ano de 2022, surgiu o projeto de lei e as votações foram para a Câmara dos Deputados na Espanha, onde foi aprovada. Mais tarde, em setembro, foi encaminhada para o Senado espanhol, onde também teve sua aprovação. Porém, o que ninguém esperava é que a lei passasse a vigorar imediatamente, mas, foi isso que aconteceu, em 21/10/2022 entrava em vigor a LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA.

Se trata de uma lei de reparação histórica e democrática, que trata de diversos assuntos do passado, sendo um deles o direito de obter a nacionalidade espanhola. No começo, os consulados, órgãos públicos, e nem mesmo os Registros Civis espanhóis estavam preparados para começar a colocar em pratica a lei e receber os pedidos de cidadania. Então, começaram diversas interpretações, mitos e muitas informações erroneamente passadas.

MAS AFINAL, QUEM TEM DIREITO DE SE BENEFICIAR DESSA LEI?

Se tratando do reconhecimento de nacionalidade, a lei trata de 3 artigos, que abaixo resumiremos de forma simplificada:

  1. Netos (nascidos fora da Espanha) de espanhóis originários > nesse caso, se o avô ou a avó (independente do ano de nascimento ou imigração) era espanhol, você tem o direito garantido em obter a cidadania espanhola.

     

  2. Filhos (nascidos fora da Espanha) de mulheres espanholas que se casaram com cidadão estrangeiro antes de 1978 – antes da nova lei, as mulheres espanholas que se casavam com estrangeiros antes desse ano, perdiam sua nacionalidade e adquiriam automaticamente a nacionalidade do cônjuge, e, consequentemente seus filhos não tinham direito de adquirir a nacionalidade espanhola.

     

  3. Filhos maiores de idade (nascidos fora da Espanha) de cidadãos que optaram pela nacionalidade espanhola na atual lei memória democrática ou na antiga lei da memória histórica.

    Aqui, temos que dar uma atenção especial pois, foi o artigo mais confuso dessa lei.

    Então, quer dizer que se meu pai ou minha mãe, sendo neto/a de espanhóis requererem a cidadania, eu também posso como bisneto?

    Sim, se o neto requerer a cidadania, seu filho maior poderá requerer também, e assim sucessivamente. Ou seja, se o neto for reconhecido, seu filho (bisneto) e seu neto (trineto) também poderão reconhecer, obviamente antes da lei fechar em outubro de 2024.

 

SOU BISNETO, MAS MEU/MINHA PAI/MÃE, QUE É O/A NETO/A DO ESPANHOL JÁ FALECEU, E AGORA?

Calma! Essa foi uma das maiores “brigas” com os consulados espanhóis, pois, quando e lei passou a vigorar em 2022, todos eram categóricos em dizer que os bisnetos de genitor falecido não poderiam requerer a cidadania, mas, essa interpretação mudou!

Agora, é possível com segurança requerer a nacionalidade nessa modalidade. Vale observar que alguns consulados possuem regras, como por exemplo o Consulado em São Paulo, que só aceita casos de bisnetos (com genitor falecido) quando o imigrante for homem

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A NACIONALIDADE

  • Certidão literal de nascimento atualizada do imigrante

  • Certidão de nascimento em inteiro teor dos descendentes

  • Certidão de nascimento em inteiro teor dos cônjuges dos descendentes (aqui, entendemos como cônjuges dos descendentes os genitores dos filhos, ou seja, se você é casado, mas o genitor do seu filho não é seu cônjuge, é necessária a certidão de nascimento do genitor do filho

  • Certidão de casamento em inteiro teor dos descendentes (se aplicável)

  • Certidão de nascimento em inteiro teor do requerente

     

COMO REQUERER A NACIONALIDADE

Em geral, o processo consiste em providenciar a documentação acima e ingressar na fila do consulado, que deverá ser aquele correspondente a residência de cada requerente.

Cada consulado tem seu modo de fila para agendamento, alguns mais rápidos, outros mais burocráticos e demorados. O importante é ingressar na fila antes da lei encerrar, ou seja, antes de 21/10/2024.

A Regini, especialista no assunto, te auxiliará em todas as fases do processo, desde a identificação do seu imigrante espanhol (caso você não saiba) até a entrega efetiva dos documentos no consulado. Clique aqui e entre em contato para saber mais.

OUTROS TIPOS DE NACIONALIDADE ESPANHOLA

Além da lei acima, os filhos de espanhóis, desde a Constituição espanhola, sempre tiveram direito à nacionalidade, nos seguintes casos:

  • Filhos maiores de espanhóis > se você é filho de cidadãos originários, mesmo sendo maior de idade, você tem o direito de recuperar a cidadania espanhola. Basicamente, você desde o nascimento é espanhol, porém, seu genitor não te registrou e aos 18 anos você “perdeu” esse direito. Porém, poderá recuperar esse direito solicitando a nacionalidade espanhola mesmo após os 18 anos.

     

  • Filhos menores de espanhóis > Se você é espanhol nato, ou reconhecido e tem um filho menor de idade, você poderá registrá-lo no Consulado da Espanha, fazendo assim com que ele também obtenha a nacionalidade espanhola.

     

Há também diversos outros tipos de obtenção da nacionalidade espanhola, como por exemplo a naturalização por residência, por casamento etc.

ATUALIZAÇÕES CONSULARES

Você, cidadão espanhol nato ou reconhecido, poderá usufruir de alguns serviços consulares de atualizações, como por exemplo:

  • Registrar seu casamento

  • Registrar seu divórcio

  • Registrar seu filho menor (conforme acima)

  • Atualizar seu endereço

  • Votar nas eleições

  • Requerer o passaporte

Para saber mais, consulte nossa página de atualizações consulares, onde você encontrará as informações completas.

Entre em contato conosco para solicitar uma análise sobre sua situação, onde te auxiliaremos em todas as fases do processo.

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